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Está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL 5.962/19, que aumenta prazos processuais em até 15 dias quando o advogado constituído nos autos adoecer e ficar impedido de exercer suas atividades profissionais.

O presidente da OAB-SC, Rafael Horn, afrirmou que o assunto é uma questão de honra e dignidade para a advocacia!

“Ao lado do colega Marcelo Gonzaga, em 12 julho, garantimos nos Tribunais com jurisdição em Santa Catarina a suspensão dos prazos e dos processos judiciais à advogada Luana Vieira que estava internada no hospital decorrente da COVID19. Desde então, preocupados com a fragilidade do advogado, principalmente com aquele que trabalha sozinho, porque não lhe é permitido adoecer, reforçamos nosso apoio para aprovar o PL 5962/19 e corrigir essa anomalia, evitando perda de prazos e perecimento de direitos!”, explicou Rafael Horn em sua rede social.

Em 15.7.2020, foi aprovado por unanimidade no Colégio Nacional de Presidentes de Seccionais para requerer a urgência da tramitação do PL na Câmara Federal.

Segundo o presidente da OAB-SC, o projeto nasceu de uma proposição catarinense, do colega Luiz Carlos Goulart, da nossa Comissão de Assuntos Legislativos, que esteve eunido com a deputada Carmen Zanotto, autora do projeto, em 16 de julho deste ano.

“Na ocasião, reforçamos nosso pleito de urgência na tramitação do PL, a qual foi obtida em 15.9.2020, após trabalho capitaneado pelo nosso Coordenador de Relacionamento com Parlamento, o conselheiro estadual Rafael Piva Neves, estando hoje apenas na pendência da apreciação da Presidência da Câmara Federal para ser levado ao Plenário”, afirmou Horn.

A urgência da proposta ficou evidente na quinta-feira, 12.11, após caso em que o criminalista Flávio Grossi, obrigado a participar de audiência mesmo estando internado no hospital, ganhar repercussão, comoção e revolta na comunidade jurídica.