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O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região restabeleceu em todo seu âmbito, nesta quarta-feira (25.11), o regime de Plantão Extraordinário e o Regime de Trabalho à Distância Integral, previstos na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 98, de 22 de abril de 2020.

O Ato Conjunto considera o atual risco gravíssimo de contaminação pela COVID-19 na grande maioria das regiões do Estado de Santa Catarina. Dessa forma, ficam suspensas as atividades presenciais enquanto perdurar esse risco de contaminação.

Considera também que o nível de risco implica a suspensão do funcionamento dos serviços que não possam ser prestados de forma remota, salvo os serviços essenciais, a teor do art. 3º, VI, da Portaria SES nº 592, de 17 de agosto de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina.

Os prazos processuais dos processos eletrônicos continuam fluindo normalmente, segundo o Ato Conjunto; somente permanecendo suspensos os prazos dos processos físicos, conforme artigo 36, § 2º, da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 98, de 22 de abril de 2020.

Assinam o Ato Conjunto SEAP/SECOR Nº 127 a Desembargadora do Trabalho-Presidente, Maria De Lourdes Leiria; e o Desembargador do Trabalho-Corregedor Amarildo Carlos De Lima

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