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A Justiça Federal de Santa Catarina suspendeu -- em virtude do nível de risco gravíssimo de contaminação pela COVID-19 -- o trabalho presencial no âmbito das Subseções Judiciárias: Chapecó, Criciúma e UAA de Araranguá, Joaçaba, Joinville e UAA de São Francisco do Sul, Blumenau, Brusque, Rio do Sul, Lages, Mafra e UAA de São Bento do Sul e Jaraguá do Sul. A PORTARIA Nº 1157/2020 foi assinada dia 27.11.

A suspensão abrange o agendamento e consequente prática de atos judiciais e administrativos da forma presencial ou semipresencial, que não possam ser prestados de forma remota, com exceção aos serviços essenciais

A medida será válida enquanto perdurar o risco gravíssimo e recomendar a área médica. A retomada das atividades será decidida conjuntamente entre o Diretor de cada Subseção e Seção, com manifestações da área técnica e comunicada mediante portaria.

Os prazos processuais continuam fluindo normalmente durante a suspensão.

Durante a suspensão, os prédios das Subseções Judiciárias permanecerão fechados, com eventuais acessos efetuados mediante prévia autorização do Juiz Diretor do Foro da Subseção competente,

A portaria é assinada pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, Alcides Vettorazzi.

Link portaria completa aqui.

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