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Os Juízes de Direito Titulares Jeferson Isidoro Mafra (1o Juizado especial) e Sérgio Agenor de Aragão (2o Juizado especial), da Comarca de Blumenau, assinaram Portaria Conjunta que autoriza o advogado a protocolar petição que comprove ao juízo que a vinculação do título de crédito ao processo foi realizado nos termos da presente portaria.

A vinculação do título ao processo deverá ser feita com a inclusão em todas as folhas do documento mediante carimbo com informações apontadas na portaria.

Na Portaria, são citadas, entre outras considerações, a implantação do processo digital e que a circularidade é um dos atributos de créditos, devendo-se evitar a sua circulação livremente, com risco de prejuízo a terceiro de boa-fé.

A Portaria destaca que a circular no 192/2014 da Corregedoria Geral da Justiça orienta a forma de regulamentação a respeito do procedimento a ser adotado em processos eletrônicos em que há título de crédito.

Além disso, a Portaria considera que o advogado poderá declarar autênticos documentos que apresenta no processo e também pode assegurar o cumprimento de eventual providência determinada pelo Juiz.

Leia a portaria completa, assinada em 16 de novembro de 2020.