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Decisão judicial do dia 20/11 determinou o cumprimento do acórdão do TRF4 que havia decidido pela ausência de responsabilidade da OAB/SC pelo pagamento de multa cominatória de aproximadamente R$ 2,4 milhões.

A Justiça Federal determinou a extinção da execução e a imediata liberação da caução sobre o patrimônio da OAB/SC (sede de Blumenau).

“Essa é mais uma decisão judicial que põe fim ao imbróglio jurídico que perdurava há mais de 15 anos, dando uma resposta definitiva à advocacia blumenauense”, comemorou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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