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08.12

A Corregedoria Geral da Justiça Estadual, por meio da Circular n. 361/2020, recomendou a Juízes de Direito de Primeiro Grau de Jurisdição a expedição de portaria fixando critérios para ampliação da atuação da advocacia dativa, através da regulamentação da nomeação de advogados para ajuizamento de ações judiciais em favor dos cidadãos hipossuficientes, bem como garantir isonomia nas designação de dativos, através de rodízio, evitando concentração nas nomeações. A circular é assinada por Soraya Nunes Lins, Corregedora-geral da Justiça.

A circular é um importante avanço, fruto de pleito formulado pela @oabsantacatarina, através de seu Colégio de Presidentes de Subseções, ao Presidente do TJSC, Des. Ricardo Roesler, e à Corregedora Geral da Justiça Estadual, Des. Soraya Lins, que garante a ampliação da atuação e ainda a isonomia nas nomeações dos advogados dativos, que fazem um importante trabalho em favor dos cidadãos hipossuficientes!

Faça o download da circular.

Faça o Download do Parecer.

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