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A Portaria n.º 01/2021, de 14.01.2021, determina a dispensa de apresentação junto ao cartório judicial para fins de carimbo e vinculação ao processo de título de crédito em cartório. A portaria foi assinada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina, Quitéria Tamanini Vieira Péres, da 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau.

Segundo a Portaria, quando a demanda se fundamentar em título de crédito, a exemplo de ações execucionais e monitórias. Neste caso, caberá ao Advogado da parte apresentante manter a respectiva via original sob sua custódia, permanecendo responsável por sua autenticidade e guarda sem circulação, até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

A medida se aplicará também “aos casos pretéritos, cujos processos estão em tramitação e o(s) título(s) porventura não tenha(m) sido apresentado(s) ao cartório judicial para fins supra.

Leia a integra aqui.

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