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O TRF4 publicou decisão, na quarta-feira (24), que mantém a suspensão das atividades presenciais no primeiro grau da Justiça Federal no período de 1° de abril a 30 de abril. A decisão também expressa que a advocacia não pode ser responsabilizada pelo comparecimento de partes e testemunhas aos atos processuais virtuais.

A decisão considera as Resoluções 313, de 19/3/2020; 314, de 20/4/2020; 318, de 7/5/2020; e Portaria 79, de 22/5/2020; e a Resolução 322, de 1/6/2020, todas do Conselho Nacional de Justiça.

Com isso, fica determinado que as audiências virtuais poderão deixar de ser realizadas a requerimento das partes, especialmente quando não for tecnicamente possível a sua realização ou quando não puderem ser asseguradas condições de biossegurança para a realização do ato. Além disso, as que exigem o deslocamento de partes e testemunhas aos escritórios de advocacia devem ser canceladas mediante simples requerimento do advogado ao juiz do feito.

Entre os dias 19 e 24 de abril de 2021 o TRF4 revisará as condições epidemiológicas para fins de exame quanto à redução, manutenção, ou ampliação das medidas adotadas nesta decisão.

Saiba como requerer a suspensão de prazo e atos processuais

A OAB/SC orienta os profissionais que precisarem requerer a suspensão de prazos e atos processuais que fundamentem o pedido com base nos artigos 3º, §§ 2º e 3º, e 6º,§ 3º, da Resolução 314 do CNJ.

Atendimento Virtual

Atendendo ao pleito da OAB/SC de pleno acesso à Justiça, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) lançou o agendamento de atendimento virtual pelos gabinetes da Corte, na segunda-feira (22/03). O projeto atende ao requerimento da OAB catarinense sobre a necessidade de um regramento de atendimento por videoconferência para a advocacia, através de plataforma digital para contatar e despachar com magistrados e servidores.

- Acesse o Atendimento Virtual dos Gabinetes, exclusivo para essa finalidade, disponível na página principal do TRF4;

- O advogado deverá informar os dados de identificação pessoal e processual e confirmará seus dados de contato para receber a comunicação de resposta;

- O Gabinete solicitado retornará o contato para informar ao solicitante o agendamento realizado e o meio disponível para atendimento, como videochamada e chamada telefônica, ou a necessidade de realizar providência complementar, ou, ainda, para transmitir eventual esclarecimento;

- Os Gabinetes dos(as) desembargadores(as) federais e dos(as) juízes(as) federais convocados(as), conforme as especificidades da organização dos trabalhos, poderão ajustar ou complementar essas disposições, a fim de compatibilizar o atendimento virtual com as demais atividades administrativas e jurisdicionais; e

- Atendimentos de caráter urgente, em razão do provimento jurisdicional vindicado, poderão ser solicitados por outros modais.

Advocacia catarinense também conta com Balcão Virtual na Justiça Federal

Além disso, neste período em que os atendimentos presenciais estão suspensos na Justiça Federal, os advogados também contam com outro importante serviço: o Balcão Virtual, uma espécie de atendimento imediato pelas serventias judiciais via chat, on-line, sem necessidade de prévio agendamento, para garantir o ágil atendimento da advocacia.

O atendimento on-line é organizado por meio de fila virtual e realizado em dias úteis, das 13h às 18h. Além disso, o Balcão Virtual coexiste com as outras modalidades de atendimento, presenciais e virtuais, que podem ser acessadas pelos canais informados nos sítios eletrônicos do Tribunal e das Seções Judiciárias (endereço, e-mail, telefone ou WhatsApp).

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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