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Atendendo pleito da OAB/SC, a Caixa Econômica Federal (CEF) divulgou que está suspensa a cobrança de tarifas que incidem sobre levantamento e transferência de valores decorrentes de alvarás judiciais e pagamentos.

A proposição foi levada pelo presidente da OAB/SC, Rafael Horn, ao Colégio Nacional de Presidentes de Seccionais em dezembro de 2020 e foi aprovada por unanimidade pelo colegiado. Posteriormente, em 13 abril, a Seccional oficiou à Superintendência Executiva de Governo da Caixa Econômica Federal requerendo a isenção de taxas.

A conquista que tem a digital da OAB catarinense impactará no exercício profissional da advocacia de todo o País. “Conseguimos mais essa importante vitória que possui uma necessária razoabilidade principalmente neste momento de crise econômica e pandêmica, pois estas cobranças têm onerado os jurisdicionados e a advocacia”, ressaltou Horn.

Assim, desde o dia 22 deste mês não incidem tarifas de TED sobre transferências de recursos provenientes de depósitos judiciais nas agências da Caixa. A demanda, advinda das Comissões da Advocacia Previdenciária da OAB/SC, também foi tema do Colégio de Presidentes Estaduais e defendida em reunião com representantes da CEF em abril, quando Horn deu destaque à importância de um canal de interlocução entre a OAB/SC e a Caixa Econômica Federal.

Jorge Mazera, presidente da Comissão de Direito Previdenciário (Regime Geral), resslata o quão importante é a conquista. “Ao conseguir a isenção da cobrança das tarifas de TED sobre os pagamentos de requisições de pequeno valor (RPV), Precatórios e Alvarás judiciais junto à Caixa Econômica Federal, a Comissão entrega mais uma resposta favorável à advocacia catarinense, cujo efeito prático será de desoneração do bolso dos advogados, algo muito bem vindo, sobretudo no momento”, salienta.

Esta é mais uma conquista em benefício da advocacia catarinense, resultado de forte interlocução institucional, como afirma Gisele Kravchychyn, membra da Comissão Nacional de Direito Previdenciário. “Essa conquista complementa os avanços iniciados com a possibilidade de transferência (TED) mediante requerimento judicial, sem a necessidade de comparecimento dos advogados e das partes aos bancos. Sem dúvida são aprimoramentos na rotina dos processos previdenciários, fruto de um trabalho institucional intenso e que vem a atender as demandas da advocacia catarinense", destaca.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC