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Advogados e advogadas de Santa Catarina escolherão, pela primeira vez na história, os candidatos à vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional no TJSC. A OAB/SC destacou pontos importantes para esclarecer algumas dúvidas dos profissionais que vão participar da votação, marcada para a próxima segunda-feira (21).

Como vai funcionar no dia da eleição?

No dia 21 de junho, ficará disponível no site da OAB/SC o link para a votação. Os advogados também receberão antecipadamente em seus e-mails cadastrados.

Todos os advogados podem votar?

Estão aptos para votar os profissionais em dia com a anuidade da OAB/SC. O pagamento de eventuais débitos até o dia 2 de março deste ano, data em que foi publicado o edital para a composição da lista sêxtupla, tem de ter sido feito até o dia 28 de maio. Aqueles que se inscreveram depois dessa data não estão aptos para participarem do pleito.

O que é preciso para votar?

Além de estarem regulares com a OAB/SC, advogados e advogadas só poderão votar com o uso de suas certificações digitais. Também reforçamos a importância de todos manterem os dados cadastrais atualizados, em especial e-mail e número de telefone celular.

Por onde votar?

Somente será possível votar por meio de um computador, não será possível computar voto por smartphones. Recomendamos que o profissional utilize o mesmo computador no qual realiza peticionamentos eletrônicos junto aos Tribunais.

É possível simular o voto?

Sim, para testar o sistema de votação clique aqui. Aconselhamos que os profissionais usem o navegador Google Chrome. Se alguém não conseguir votar de alguma maneira, sugerimos que tente pela aba anônima, pois não haverá nenhum bloqueio feito pelo navegador.

O voto é obrigatório?

A votação não é obrigatória e também não gera multa.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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