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Mais um e-book de inovação e tecnologia é disponibilizado para a advocacia catarinense, por meio da Comissão de Direito das Startups da OAB/SC. Nomeado ‘Marco Legal das Startups: o que você precisa saber’, o documento apresenta aos advogados e ao ecossistema de inovação, o processo legislativo que resultou na aprovação do Marco Legal das Startups em 2021, destacando os avanços para o desenvolvimento do empreendedorismo inovador no Brasil.

As temáticas presentes no livro digital são: Definição de Startup; Sandbox Regulatório; Contratos Públicos à Luz da Nova Lei de Licitação para Startups; Sociedade Anônima Simplificada; Ferramentas de Investimentos em Startups; Stock Options; e Os Benefícios do Inova Simples. O e-book ainda apresenta uma entrevista com o presidente da Associação Catarinense de Tecnologia (ACATE), Iomani Engelmann.

Segundo o presidente da Comissão de Direito das Startups da OAB/SC, Leandro Godoy Oliveira, o grupo acompanhou, desde o início, a tramitação do Marco Legal, participando do processo legislativo por meio de envio de ofício ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em 2019.

“Em 2021, finalmente o Marco Legal das Startups foi sancionado e, então, a comissão teve a ideia de produzir um e-book que chegasse aos colegas advogados, não só àqueles que já trabalham e conhecem um pouco sobre empresas de tecnologia. Mas também para atender e levar mais conhecimento aos profissionais interessados na área, especialmente por se tratar de lei que impacta o ecossistema de inovação, que é tão relevante em Santa Catarina”, confirmou.

Acesse o e-book aqui. Você também pode acessar via Publicações, espaço em que você pode acessar outros e-books produzidos pela Seccional.

Marco Legal das Startups

A Lei Complementar 182/2021, conhecida como Marco Legal das Startups, foi aprovada pelo Congresso Nacional em maio e sancionada, no início do mês de junho, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A nova legislação objetiva a concepção de um ambiente regulatório favorável para as empresas inovadoras.

A partir da nova lei, serão classificadas como startups as empresas e sociedades cooperativas que atuam com inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios e que tenham tido receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior, com até dez anos de inscrição no CNPJ. Dentre as principais mudanças trazidas pelo Marco Legal das Startups está a criação de um ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), regime que permite às empresas o lançamento de produtos com menos burocracia.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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