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O presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), desembargador Ricardo Roesler, compartilhou nesta quarta-feira (16/6) detalhes do planejamento institucional em relação ao retorno gradual das atividades presenciais na Justiça catarinense. Em mensagem enviada a magistrados e servidores no âmbito da "Palavra do Presidente", Roesler observou que o Corpo Diretivo do PJSC está atento à evolução da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no Estado e que, para garantir a segurança de todos, o regime de home office integral permanece instituído há quase quatro meses.

Embora o momento ainda exija cuidados e atenção com a saúde, o que indica a necessidade de manutenção das medidas previstas na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15/2021 até o próximo dia 30, a divulgação do calendário estadual da vacinação contra a Covid-19 trouxe perspectivas promissoras para os próximos meses. A previsão é de que toda a população adulta catarinense esteja vacinada até o próximo dia 23 de outubro, com grande avanço nos meses de junho e julho nas idades entre 55 e 40 anos (confira detalhes neste link).

Além disso, o Decreto Estadual n. 1.330/2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da Covid-19 no período de 18 de maio a 30 de junho de 2021, não prevê providências restritivas importantes de circulação de pessoas entre as 12h e as 19h. Desse modo, o grupo de trabalho instituído para acompanhar e implementar as medidas de retorno gradual ao trabalho presencial antevê a possibilidade de preparar esse retorno gradual a partir do dia 1º de julho, nos moldes da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17/2020, com ajustes pontuais para contemplar as modificações fáticas e jurídicas ocorridas desde de setembro de 2020.

"Assim, é de suma importância que todos, sem exceção, adiram à campanha de vacinação contra a Covid-19 e ainda mantenham as medidas necessárias de combate à sua disseminação, como o uso de máscara, o distanciamento social e a higienização constante das mãos", reforçou o presidente Ricardo Roesler.

As ações têm por objetivo, além de preservar a saúde dos magistrados, servidores, membros do Ministério Público, advogados, procuradores, defensores públicos, jurisdicionados e demais usuários do sistema da justiça, minimizar os impactos da pandemia, bem como da suspensão do expediente presencial perante a sociedade, de forma a possibilitar o um preparo seguro do retorno gradual dos serviços forenses prestados de forma presencial.

Fonte: TJSC

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