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Na última sexta-feira, por intermédio da Circular CGJ n. 196/2021, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Poder Judiciário de Santa Catarina noticiou a disponibilização de nova ferramenta eletrônica destinada a automatizar as rotinas de trabalho repetitivas do primeiro grau de jurisdição. Com entrada em funcionamento a partir desta segunda-feira (2), os robôs de consulta de óbitos desenvolvidos de forma colaborativa pelo órgão e pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do TJSC são capazes de, sem intervenção humana, localizar informações sobre o eventual falecimento de réus e executados em processos judiciais, extraindo, inclusive, certidões de óbito para instruir os autos em caso de necessidade. Trata-se de sistema similar, portanto, ao que já está disponível desde o dia 20 de maio para pesquisa automatizada de endereços das partes do processo.

A nova ferramenta de consulta passa a fazer parte do instrumental utilizado pela Central de Auxílio à Movimentação Processual (CAMP) da Corregedoria na movimentação de processos em lote. Seu funcionamento consiste em captar os números de CPF vinculados aos polos passivos de determinado conjunto de ações e, a partir deles, averiguar a existência de registro de óbitos no sistema CRC JUD, que dá acesso à base cadastral da Central de Informações do Registro Civil. Localizados os dados pertinentes, os robôs podem extrair relatório da pesquisa ou, caso o juízo de direito solicitante entenda necessário, requerer que se confeccione certidão de óbito para instrução do processo. Qualquer que seja a forma escolhida, com a juntada aos autos, é lançado um ato ordinatório intimando a parte adversa para manifestação no prazo de 15 dias, com possibilidade, ainda, de configurar o sistema para que outros sujeitos cadastrados no processo sejam instados.

O fornecimento do serviço ocorrerá mediante requerimento da unidade judiciária interessada, que deverá encaminhá-lo pela Central de Atendimento Eletrônico (opção “Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Judicial”) ao Núcleo II – Estudos, Planejamento e Projetos –, onde será atendido de acordo com a ordem cronológica de recebimento. Na oportunidade, será possível ajustar os detalhes sobre a forma de atuação, como o tipo de informação a ser extraída do sistema (relatório ou certidão de óbito) ou as partes que deverão ser intimadas do resultado da pesquisa. As consultas serão realizadas em rotina semanal, e o prazo de conclusão, na hipótese de a certidão de óbito se fazer necessária, será de duas semanas; sendo o caso de se gerar um relatório somente, as etapas tendem a acontecer de modo mais célere.

Posta em prática em caráter piloto na 1ª Vara Criminal de Chapecó e na 1ª Vara Criminal de Criciúma, a ferramenta sinalizou excelentes resultados. No caso de Criciúma, notadamente, após análise de 76 processos, foram efetivadas 46 extinções sem resolução de mérito e devolvidas três cartas precatórias por impossibilidade de cumprimento, o que levou o magistrado titular daquele juízo, Evandro Volmar Rizzo, a qualificar o serviço como uma “excelente iniciativa da CGJ no sentido de dar efetividade à prestação jurisdicional”. Acerca de sua experiência, o juiz de direito asseverou que “o uso da ferramenta proporcionou a antecipação da extinção de processos com celeridade, sem a prévia intervenção de colaboradores da nossa unidade, de modo que tivemos dupla vantagem com a concentração dos esforços nos processos em tramitação e redução do acervo”.

Igualmente elogiosa foi a opinião do juiz Jeferson Osvaldo Vieira, da unidade de Chapecó, para quem “o aplicativo desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça, testado com êxito na 1ª Vara Criminal de Chapecó, será de extrema valia para a organização do acervo das varas criminais, pois permite identificar de forma ágil a existência de óbito de réus em ações penais, de modo a permitir a decretação da extinção da punibilidade e também evitar a prática de atos processuais inúteis”. Relata o magistrado que “o período de testes permitiu localizar e trazer aos autos as certidões de óbito de muitos réus cujos processos estavam há anos suspensos ou com mandado de prisão aberto. O aplicativo permitirá que o relatório estatístico do acervo seja depurado, tudo com muita facilidade e sem a necessidade de trabalho manual do juiz ou de servidores da unidade. Sem dúvida será uma ferramenta muito útil no cotidiano forense”.

Envolvido no projeto que deu origem à novidade, o juiz-corregedor do Núcleo II, Silvio José Franco, ficou animado com suas perspectivas. “Nos últimos tempos, esta Corregedoria tem promovido iniciativas ligadas à automatização de atos processuais, buscando incrementar a celeridade e a eficiência da máquina judiciária e, por conseguinte, a qualidade da prestação jurisdicional. Os robôs de pesquisa de endereço constituíram, em minha visão, um passo decisivo nesse sentido e, agora, a nova ferramenta de consulta de óbitos avança um pouco mais nesse caminho, permitindo que se identifiquem de pronto os processos sem condições de prosperar, que estejam apenas atrasando a tramitação dos demais, ou nos quais se faça necessário regularizar o quanto antes a situação do polo passivo, evitando a prática de sucessivos atos infrutíferos.” O magistrado alertou ainda que, nada obstante a implementação para testes em dois juízos criminais, “o âmbito de atuação dos robôs não se restringe à área penal, antes beneficiando unidades de qualquer competência que detenham processos contra pessoas falecidas em seu acervo”.

A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins, também se mostrou otimista com a iniciativa. “Este novo serviço, a exemplo de outros implementados nos últimos meses, mostra-se extremamente vantajoso pela capacidade de desonerar o primeiro grau da prática de uma série de rotinas repetitivas que não exigem, a rigor, o conhecimento especializado dos servidores cujo tempo e capacidade produtiva são assim consumidos. O resultado dos novos métodos, parece seguro dizer, é mais tempo livre para o desempenho de atos onde a intervenção humana é realmente necessária, o que conduz a uma maior agilidade e a um resultado de mérito mais efetivo”, afirmou.

Fonte: TJSC

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