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Atualizada em dezembro de 2020, a Tabela de Honorários da OAB/SC trouxe ampliação de serviços e novos valores para atender os advogados e advogadas de Santa Catarina. O documento, que não recebia atualização desde 2016, passou a contar com serviços de Mediação e Conciliação, além de reformulação e precificação referente aos Juizados Especiais.

Como instrumento de referência para a advocacia, a tabela visa garantir a valorização da classe, defesa das suas prerrogativas e coibir o aviltamento aos honorários. Dentre as principais mudanças incluídas no documento, também estão a renovação dos serviços e valores nas áreas do Direito Previdenciário, Direito de Família, Direito do Trabalho, Direito Militar e Penal.

Foram criadas ainda tabelas referentes ao Direito da Criança e Adolescente, Direito Digital, Propriedade Intelectual e Inovação, e incluídas novas atividades na área do Direito Marítimo e Portuário. Com a atualização, a Tabela de Honorários trouxe o dobro de serviços, visando atender a advocacia de todas as regiões do Estado, e principalmente, os jovens advogados e advogadas.

Valores

Outro ponto importante é que os serviços não contemplados na tabela deverão ter como valor referencial o percentual médio de 10% a 20% do proveito econômico da causa e, para aqueles em que não houver valor determinado, o advogado ou advogada deverá levar em consideração o disposto no §2º do artigo 85 da lei 13.105/2015.

Os valores referenciais previstos no documento ainda deverão ser anualmente revistos, conforme índice acumulado pelo IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou a critério do Conselho da Seccional da OAB/SC.

É importante destacar que a Tabela de Honorários da OAB/SC deverá ser interpretada como mista, e para tanto:

a) O valor denominado de “piso” é o valor deontológico em pecúnia, o qual o Advogado poderá ter como referência para fixação mínima dos honorários contratados, ressalvados os casos pro bono;

b) O valor denominado de “média”, para os honorários convencionais, é o valor de referência pelo qual o Advogado poderá basear-se até o teto de não mais que o valor recebido pela parte;

c) Quando houver conflito entre a média e o piso, o profissional deverá optar pelo valor que melhor lhe convier, e para efeitos de “valor mínimo”, sempre o valor mencionado como “piso”;

d) O advogado possui liberdade para contratar, ainda que valores não previstos nesta tabela, observado os valores referenciais estabelecidos no Anexo I.

Para conferir a atualização do documento na íntegra, clique aqui e baixe a Tabela de Honorários da OAB/SC.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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