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Mais uma proposição catarinense que impactará a advocacia de todo o País foi aprovada na Câmara de Deputados. Nesta quinta-feira (16), o PL 2365/2019 que veda a redução equitativa de honorários sucumbenciais quando a causa possuir valor líquido ou liquidável avançou na Casa Legislativa e agora segue para análise do Senado.

“Essa é mais uma vitória do protagonismo da OAB/SC em defesa da advocacia e de seus honorários. Esse PL reforça obediência ao artigo 85 do CPC por parte dos magistrados na fixação dos honorários sucumbenciais para que essa conquista da advocacia não seja suprimida quando existirem valores líquidos ou liquidáveis na causa objeto do processo judicial”, comemorou o presidente da OAB/SC, Maurício Voos.

“Um agradecimento à advocacia catarinense e ao coordenador de Relacionamento Institucional da Seccional com o Parlamento Estadual e Federal, Rafael Piva Neves, por estar sempre presente na tramitação deste importante projeto”, declarou o relator do PL, deputado federal Fábio Trad, ao conseguir o avanço da matéria que altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC).

Piva, que também é conselheiro estadual da OAB/SC por Joinville, destaca que agora o trabalho continua no Senado. “Hoje, temos protagonismo em nível nacional nesse sentido e vamos seguir com nossa interlocução nas demandas legislativas que são de interesse da advocacia”, celebrou o dirigente que esta semana esteve mobilizando os parlamentares com a Nota Técnica elaborada pela Seccional.

Em fevereiro, após proposição acolhida por unanimidade pelo Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, o então presidente da OAB/SC, Rafael Horn, encaminhou ofício conjunto com o CFOAB ao deputado federal Fábio Trad manifestando apoio ao substitutivo do PL 2365/2019, que visa vedar a redução equitativa de honorários sucumbenciais quando a causa possuir valor líquido ou liquidável.

“Nosso objetivo é impedir que juízes desrespeitem os limitadores dos percentuais ali previstos, pois várias decisões judiciais, inclusive no próprio STJ, vêm desobedecendo esse limitador previsto em lei, o que tem motivado o CFOAB a ter de recorrer ao STF para que esse dispositivo seja respeitado”, registrou Horn.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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