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A OAB/SC oficiará ao TJSC para que aprimore a Resolução Conjunta nº 29 a respeito dos protocolos que foram implantados para ingresso nos Fóruns e no Tribunal, os quais preveem a exigência da apresentação do certificado de vacinação ou da apresentação de teste RTPCR ou de teste antígeno negativo para Covid-19 realizados nas últimas 72 (setenta e duas) horas anteriores ao acesso, para pessoas não vacinadas.

No entendimento da Seccional é necessário que não haja dúvidas sobre as exigências visando evitar prejuízos para a advocacia e para os jurisdicionados. “Precisamos que o TJSC faça uma ressalva para os casos de pessoas que não tomaram a vacina em razão de restrições médicas, por exemplo”, detalhou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, durante reunião de Diretoria, oportunidade em que a medida foi deliberada.

“Vamos auxiliar nos cuidados sanitários diante desta nova crise da Covid-19. No entanto, nosso objetivo é garantir o pleno acesso da advocacia aos fóruns, ao Tribunal e aos magistrados, seguindo com os protocolos sanitários de enfrentamento da Covid-19”, apontou a dirigente.

A OAB/SC também criou uma Comissão Especial para acompanhar a retomada das atividades presenciais em todo o Estado a partir desta segunda-feira (10). O grupo é liderado pelo vice-presidente da Seccional, Eduardo de Mello e Souza, e tem como membros os conselheiros estaduais André Schmidt Jannis; Danielle Masnik; Diogenes Luiz Mina De Oliveira; Eliane Spricigo; Eliciane Leão De Oliveira; Karen Nascimento; Tatiana Della Giustina; Vanessa Azevedo Barcelos; e o presidente da Subseção de Palhoça, Ezair José Meurer Junior.

Retorno das atividades na Justiça Estadual

O recesso forense vai até o dia 20/01, ressalvadas as audiências de custódia, as audiências e sessões de julgamento em que haja réu preso e as relativas a atos processuais urgentes, por exemplo, em ação de alimentos.

Dessa forma, e em razão do agravamento da crise da Covid-19, para ingressar nos Fóruns neste período é necessário o comprovante de vacinação físico ou digital (ConecteSUS) contra a Covid-19 ou a apresentação de teste RTPCR ou de teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 (setenta e duas) horas anteriores ao acesso, para pessoas não vacinadas.

Fica vedado o acesso das pessoas que não estiverem utilizando máscara, que apresentarem temperatura corporal superior a 37,3º C (trinta e sete vírgula três graus Celsius), que não estiverem portando o comprovante de vacinação ou teste negativo para Covid-19 e/ou que apresentarem sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), característicos dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19.

Saiba mais aqui.

Retorno das atividades na Justiça do Trabalho

Devido ao aumento do número de casos ativos de Covid-19 em Santa Catarina, o TRT12 publicou ato prorrogando para o dia 20 de janeiro o retorno das atividades presenciais em todas as suas unidades de primeiro e segundo graus.

Segundo a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, a advocacia catarinense não ficará desassistida. “O TRT12 garantiu que durante o período de suspensão, as unidades continuarão prestando atendimento pelos meios remotos disponíveis, como telefone, e-mail e videochamadas (balcão virtual). Os prazos e audiências também permanecem suspensos até o dia 20 de janeiro, conforme prevê o Regimento Interno do Tribunal”, informou.

Retorno das atividades na Justiça Federal

Nesta semana, está prevista uma agenda com a Direção do Fórum acerca do ingresso nas unidades judiciárias.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC