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No próximo dia 31 de janeiro encerra o prazo para os advogados justificarem a não participação nas Eleições da OAB/SC, realizadas em 25 de novembro último.
Lembramos que o voto no pleito eleitoral é obrigatório, sob pena de multa equivalente a 20% da anuidade, conforme estabelece o artigo 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Assim, aqueles que, por algum motivo não conseguiram votar, podem justificar virtualmente neste link

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