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Foi positiva a reunião de representantes da subseção Blumenau da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o corregedor regional do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, desembargador Nivaldo Stankiewicz. O encontro ocorreu no Foro Trabalhista da cidade, terça-feira, dia 12 de julho.

O corregedor recebeu bem os pedidos feitos pela OAB. Entre eles estão: aumentar a agilidade na Central de Mandados, tornar presenciais as audiências de instrução e determinar que sejam fixados honorários advocatícios, em valores dignos e condizentes com os serviços prestados pelos profissionais, quando o percentual legal resultar em valor irrisório.

Pela OAB Blumenau estiveram presentes a presidente em exercício, Patrícia Ribas Athanázio Hruschka, o tesoureiro da entidade, Harry Ern Jr., o coordenador da Comissão de Direito do Trabalho, Thiago Sevegnani Baehr, a coordenadora da Comissão OAB Cidadã, Ana Paula Gonzaga Corrêa Ern, e a ex-presidente da subseção Blumenau, Eliana Maria Cordeiro Zimmermann.

Confira abaixo a lista de pedidos feitos ao desembargador

1. Determinar seja reativada a portaria, com serviço de vigilância, no prédio da Justiça do Trabalho, localizada na Av. Presidente Castelo Branco.

2. Promover ações para aumentar a celeridade na Central de Mandados, bem como orientar aos servidores lotados na unidade a utilizarem bancos de dados para auxílio no cumprimento das diligências;

3. Disciplinar procedimento uníssono para que as audiências de instrução sejam, via de regra, presenciais. Alguns juízos, desconsiderando a vontade das partes, têm obrigado a realização de forma virtual ou misto, que não garante a lisura da prova oral;

4. Alinhar junto as instituições bancárias Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, que a identificação dos alvarás ocorra obrigatoriamente com a inserção do número dos processos no pagamento para imediato conhecimento dos procuradores e o cumprimento destes em 5 dias úteis. Posteriormente deverá haver a regular juntada dos comprovantes aos respectivos autos, com a intimação do advogado do beneficiário, em até 5 dias úteis da liberação;

5. Rever contrato com os Correios para que as citações voltem a ser com Aviso de Recebimento, apesar de ser minimamente mais oneroso num primeiro momento, traz maior segurança jurídica, evitando injustas revelias e nulidades processuais, assim como injustificado gasto com julgamentos e recursos;

6. Determinar sejam fixados honorários advocatícios, em valores dignos e condizentes com os serviços prestados pelos profissionais, quando o percentual legal resultar em valor irrisório