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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ julgou válido o sistema de assistência judiciária prestado em convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo menos até a criação da Defensoria Pública em Santa Catarina. A decisão ocorreu em recurso interposto por um advogado que pretendia a fixação de honorários através da aplicação do Estatuto da Ordem, e não de lei complementar estadual.

O argumento do advogado é que a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Defensores Públicos foi julgada procedente e, consequentemente, retirou a eficácia da lei complementar de Santa Catarina que criava o sistema de defensoria dativa juntamente com a OAB. Para os desembargadores, a decisão do Supremo Tribunal Federal não produziu efeitos imediatos.

"De fato, da ementa da ADI n. 3892, é possível verificar que a decisão somente terá eficácia a partir de um ano após a data da sessão de julgamento, o que, em outras palavras, significa que, durante esse interregno, continua em pleno vigor a Lei Complementar n. 155/1997", afirmou o desembargador Fernando Carioni, relator da decisão. Logo, até 14 de março de 2013, a fixação dos honorários dos advogados que prestam serviços pela defensoria dativa e assistência judiciária obedece aos ditames da Lei Complementar n. 155. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.080437-1).

Fonte: TJSC Site: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=27312  Acessada em 29/01/13