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Fux garantiu a Marcus Vinícius (à dir.) que levaria com rapidez seu voto vista a julgamento
Fux garantiu a Marcus Vinícius (à dir.) que levaria com rapidez seu voto vista a julgamento
(Foto: Eugenio Novaes)

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, incluiu na pauta da sessão plenária da próxima quarta-feira (20) a retomada do julgamento das quatro ações de inconstitucionalidade propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por associações de magistrados e pela Confederação Nacional da Indústria contra a Emenda Constitucional 62/2009 - mais conhecida como "Emenda do Calote" - que instituiu regime especial para a liquidação dos precatórios judiciais por 15 anos, com a reserva de percentuais mínimos nos orçamentos estaduais e municipais. A Adin ajuizada pela OAB é a de número 4357, que consta da pauta. Nela, a OAB requer a revogação integral da Emenda 62.

Em encontro na semana passada no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux garantiu ao presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, que levaria rapidamente para julgamento o seu voto vista sobre o assunto. O relator da Adin da OAB é o ministro Ayres Britto, que a julgou parcialmente sob o entendimento de que a Emenda não rima com os princípios da impessoalidade e da moralidade na administração pública. O ministro Fux pediu vista da ação em 06 de outubro de 2011.

Na opinião do presidente da OAB não é possível que o cidadão, após ultrapassar anos a fio, às vezes décadas, para resolver um processo judicial, ainda tenha que enfrentar o calvário dos precatórios - dívidas judiciais reconhecidas pela Justiça e que devem ser pagas por Estados, municípios e a União. "E ainda assim Estados e municípios se negam a pagar, sonegando o direito já declarado pela Justiça ao cidadão. Não pagar precatórios é negar a efetividade da Justiça", afirma Marcus Vinicius Furtado.

A Adin da OAB contesta a Emenda 62/09 sob o entendimento de que esta desconsiderou regras procedimentais que te, acarretado na violação ao devido processo legislativo (artigos 5º, LIV, e 60, parágrafo 2º), incorrendo em "inconstitucionalidade formal". Além disso, a entidade alega que a Emenda também desobedeceu limites materiais como o Estado Democrático de Direito e atentou contra a dignidade da pessoa humana (artigo 1º e inciso III, da Constituição), a separação dos poderes (artigo 2º da Carta Magna), os princípios da igualdade, segurança jurídica (artigo 5º da Constituição), da proteção ao direito de propriedade (artigo 5º, XII, da Constituição), do ato jurídico perfeito/coisa julgada (artigo 5º XXXVI, da Carta Magna), e da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição), institucionalizando, na prática, o "calote oficial".

A Adin da OAB já possui parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) opinando por seu provimento. As demais Adins que constam da pauta, todas impugnando a Emenda 62/09, são as de números 4372, 4400 e 4425.

Fonte: Conselho Federal da OAB Site: http://www.oab.org.br/noticia/25139/adi-da-oab-contra-calote-de-precatorios-esta-na-pauta-do-stf-de-quarta  Acessada em 18/02/13

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