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O Secretário-Geral Júlio César de Souza torna público os pedidos de inscrição no quadro de advogado e estagiário recebidos pela Subseção para amplo conhecimento. Cada requerimento será instruído e encaminhado à Seccional para apreciação. Os pretendentes à advocacia deverão comprovar, na forma do Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB) "I - capacidade civil; II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; IV - aprovação em Exame de Ordem; V - não exercer atividade incompatível com a advocacia; VI - idoneidade moral; VII - prestar compromisso perante o Conselho.". Ao estágio deverão comprovar os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII e ter sido admitido em estágio profissional de advocacia." (conforme arts. 8o e 9o do EAOAB), comenta o Secretário Geral.

Pedidos de Inscrição no quadro de advogados: Cristiane de Carli Moretto

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