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Informamos que somente os advogados com documentos emitidos antes do mês de junho de 2011, necessitam requerer outro cartão com o novo chip para utilizar a tecnologia de Certificação Digital, ou seja, quem já possui o certificado digital da OAB poderá continuar utilizando-o (peticionando eletronicamente) até expirar a validade, devendo apenas requerer o novo cartão com no mínimo de 40 dias de antecedência. Para quem adquirir o certificado digital e estiver nessa condição (com o cartão expedido antes de junho/2011) deverá, primeiramente, substituir o cartão ou adquirir o token.  A OAB lembra ainda que somente é necessária a substituição do cartão para fins de utilização da certificação digital. Como identidade profissional a validade do cartão é indeterminada.

Confira o passo a passo:

PARA SUBSTITUIR O CARTÃO: Os interessados devem requerer o documento (modelo aqui), cujo custo é de R$ 30,00. Para acessar o boleto – Clique aqui.

PARA ADQUIRIR O TOKEN: Outra opção é a compra do token (R$ 63,60 mais taxa correio) e neste caso não precisa adquirir nova carteira (R$ 30,00) nem a leitora, apenas o certificado digital. O token chega ao advogado em no máximo uma semana. Clique aqui e gere o boleto do token. Formalizar requerimento dirigido à OAB/SC, solicitando o token e informar endereço para envio do token, anexando guia paga. Protocolar na Subseção ou enviar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

PARA ADQUIRIR O CERTIFICADO DIGITAL: Após estar munido da nova carteira ou token, o advogado deverá adquirir novo certificado digital (R$ 115,00). Clique aqui e adquira.

 

 

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