Cancelamento de Inscrição:
O cancelamento da inscrição está regulamentado no artigo 11 da Lei 8.906/94, passando o advogado ao status de Bacharel.
O advogado poderá requerer a Cancelamento, exclusivamente, no Site, por meio do preenchimento do Formulário e realize a emissão do boleto da taxa de cancelamento ao final do procedimento.
A DATA DE PROTOCOLO DO PEDIDO SERÁ CONSIDERADA A DATA DO PAGAMENTO DA RESPECTIVA TAXA.
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Os documentos que serão anexados deverão ter no máximo 2MB, legíveis e exclusivamente em PDF, não sendo aceitos fotografias transformadas em PDF que estejam sem legibilidade, ou documentos invertidos
Documentos necessários para o requerimento:
- Preenchimento do Formulário on-line;
- Declaração de juntada de Credenciais que deverá ser entregue junto aos documentos de identidade profissional (carteira e cartão) na Subseção, os quais permanecerão retidos. Obs. Em caso de extravio deverá juntar Boletim de Ocorrência;
- Exercício de cargo incompatível (definitivo-concursado) com a advocacia deverá juntar o Ato de Nomeação ou documento comprobatório,
Obs. No ato do pedido de cancelamento o advogado deverá estar em dia com a Tesouraria.
Licenciamento
O licenciamento da inscrição está regulamentado, regulamentado no artigo 12 da Lei 8.906/94, deve ser realizado exclusivamente pelo Site da OAB-SC.
O advogado poderá requerer o Licenciamento, exclusivamente, no Site, por meio do preenchimento do Formulário.
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Os documentos que serão anexados deverão ter no máximo 2MB, legíveis e exclusivamente em PDF, não sendo aceitos fotografias transformadas em PDF que estejam sem legibilidade, ou documentos invertidos
Documentos necessários para o requerimento:
- Preenchimento do Formulário on-line;
- Declaração de juntada de Credenciais que deverá ser entregue junto aos documentos de identidade profissional (carteira e cartão) na Subseção. Obs. Em caso de extravio deverá juntar Boletim de Ocorrência;
- Exercício de cargo temporário incompatível com a advocacia deverá juntar o Ato de Nomeação ou documento comprobatório.
Obs. O advogado licenciado ficará sujeito ao pagamento de 50% da anuidade regular de acordo com o artigo 155 do Regimento Interno da OAB/SC sendo que, para isenção da mesma, deverá aderir à Súmula 03/2012-COP do Conselho Federal da OAB.
Baixa de Licenciamento
A Baixa do licenciamento da inscrição está regulamentado, regulamentado no artigo 12 da Lei 8.906/94, deve ser realizado exclusivamente pelo Site da OAB-SC.
O advogado poderá requerer a Baixa do Licenciamento, exclusivamente, no Site, por meio do preenchimento do Formulário, e realize a emissão do boleto da taxa ao final do procedimento.
A DATA DE PROTOCOLO DO PEDIDO SERÁ CONSIDERADA A DATA DO PAGAMENTO DA RESPECTIVA TAXA.
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Os documentos que serão anexados deverão ter no máximo 2MB, legíveis e exclusivamente em PDF, não sendo aceitos fotografias transformadas em PDF que estejam sem legibilidade, ou documentos invertidos
Documentos necessários para o requerimento:
- Preenchimento do Formulário on-line;
- Declaração de juntada de Credenciais que deverá ser entregue junto ao documento de identidade profissional (carteira) na Subseção. Obs. Em caso de extravio deverá juntar Boletim de Ocorrência;
- Exercício de cargo temporário incompatível com a advocacia deverá juntar o Ato de Exoneração ou documento comprobatório da desvinculação.
Acompanhe seu requerimento no link: http://servicos.oab-sc.org.br/hbconselhos/pgs/servicosonline.aspx.