Cancelamento da inscrição

O cancelamento da inscrição está regulamentado no artigo 11 da Lei 8.906/94, passando o advogado ao status de Bacharel.

O advogado/estagiário poderá requerer a Cancelamento, exclusivamente, no Site, por meio do preenchimento do Formulário e realize a emissão do boleto da taxa de cancelamento ao final do procedimento.

A DATA DE PROTOCOLO DO PEDIDO SERÁ CONSIDERADA A DATA DO PAGAMENTO DA RESPECTIVA TAXA.

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Os documentos que serão anexados deverão ter no máximo 2MB, legíveis e exclusivamente em PDF, não sendo aceitos fotografias transformadas em PDF que estejam sem legibilidade, ou documentos invertidos

Documentos necessários para o requerimento:

Preenchimento do Formulário on-line;
Declaração de juntada de Credenciais que deverá ser entregue junto aos documentos de identidade profissional (carteira e cartão) na Subseção, os quais permanecerão retidos. Obs. Em caso de extravio deverá juntar Boletim de Ocorrência;
Exercício de cargo incompatível (definitivo-concursado) com a advocacia deverá juntar o Ato de Nomeação ou documento comprobatório,

Obs. No ato do pedido de cancelamento o advogado/estagiário deverá estar em dia com a Tesouraria.

Acompanhe seu requerimento no link: https://servicos.oab-sc.org.br/hbconselhos/pgs/servicosonline.aspx.

Licenciamento da inscrição

O licenciamento da inscrição está regulamentado, regulamentado no artigo 12 da Lei 8.906/94, deve ser realizado exclusivamente pelo Site da OAB-SC.

Em cumprimento à Resolução nº 56/2021, publicada no DEOAB em 25/03/2021 (Resolução 56/2021) o(a) Advogado(a) deverá indicar o prazo que deseja ficar licenciado, não podendo ultrapassar 04 (quatro anos). Ultrapassado o prazo declinado no pedido, ou, na permanência da causa suspensiva, o(a) Advogado(a) deverá requerer formalmente sua prorrogação.

O(a) advogado(a) poderá requerer o Licenciamento, exclusivamente, no Site, por meio do preenchimento do Formulário.

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Os documentos que serão anexados deverão ter no máximo 2MB, legíveis e exclusivamente em PDF, não sendo aceitos fotografias transformadas em PDF que estejam sem legibilidade, ou documentos invertidos

Documentos necessários para o requerimento:

Preenchimento do Formulário on-line;
Declaração de juntada de Credenciais que deverá ser entregue junto aos documentos de identidade profissional (carteira e cartão) na Subseção, através de prévio agendamento. Obs. Em caso de extravio deverá juntar Boletim de Ocorrência;
Exercício de cargo temporário incompatível com a advocacia deverá juntar o Ato de Nomeação ou documento comprobatório.

Obs. O advogado licenciado ficará sujeito ao pagamento de 50% da anuidade regular de acordo com o artigo 190 do Regimento Interno da OAB/SC sendo que, para isenção da mesma, deverá aderir à Súmula 03/2012-COP do Conselho Federal da OAB.

Acompanhe seu requerimento no link: https://servicos.oab-sc.org.br/hbconselhos/pgs/servicosonline.aspx.

Baixa de Licenciamento

A Baixa do licenciamento da inscrição está regulamentado, regulamentado no artigo 12 da Lei 8.906/94, deve ser realizado exclusivamente pelo Site da OAB-SC.

O advogado poderá requerer a Baixa do Licenciamento, exclusivamente, no Site, por meio do preenchimento do Formulário, e realize a emissão do boleto da taxa ao final do procedimento.

A DATA DE PROTOCOLO DO PEDIDO SERÁ CONSIDERADA A DATA DO PAGAMENTO DA RESPECTIVA TAXA.

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Os documentos que serão anexados deverão ter no máximo 2MB, legíveis e exclusivamente em PDF, não sendo aceitos fotografias transformadas em PDF que estejam sem legibilidade, ou documentos invertidos

Documentos necessários para o requerimento:

Preenchimento do Formulário on-line;
Declaração de juntada de Credenciais que deverá ser entregue junto ao documento de identidade profissional (carteira) na Subseção. Obs. Em caso de extravio deverá juntar Boletim de Ocorrência;
Exercício de cargo temporário incompatível com a advocacia deverá juntar o Ato de Exoneração ou documento comprobatório da desvinculação.

Acompanhe seu requerimento no link: https://servicos.oab-sc.org.br/hbconselhos/pgs/servicosonline.aspx.