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Duas leis importantes para advocacia foram sancionadas na última terça-feira (12). Uma delas versa sobre a chamada "sociedade individual do advogado" e a outra que torna obrigatória a presença do advogado na fase de inquérito.
A Lei n. 13247 estabelece que a sociedade individual do advogado poderá ser adotada por aqueles que exercem individualmente a advocacia, possibilitando acesso aos benefícios decorrentes da formalização, tais como aderir ao Simples Nacional e usufruir alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais e da contribuição previdenciária. O objetivo da iniciativa é fomentar a organização e o desenvolvimento desta classe, com diminuição da informalidade.
Outro avanço conquistado deu-se através da Lei 13245 que versa sobre as prerrogativas profissionais e torna obrigatório o advogado em todas as fases do inquérito. Esta normativa afere mais segurança jurídica a todas as fases do processo e garante, entre outros direitos, o acesso aos autos e apresentação de quesitos e razões. Delegacias de polícia e outras instituições, como o Ministério Público, que realiza procedimentos similares também estão abrangidos com este novo regramento que altera inclusive o Estatuto da Advocacia e da OAB, a saber:
XXI - assistir aos seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e subsequentemente de todos os elementos investigatórios e probatórios acaso dele, direta ou indiretamente, decorrente ou derivado, bem como o direito de, no curso da mesma apuração:
a) apresentar razões e quesitos;
Veja íntegra das Leis 13247 e 13245

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