A distribuição e a escrivania, ao receberem mídias de dados digitais, como Cds e pen drives, deverão prontamente providenciar sua importação para os autos eletrônicos, devolvendo o dispositivo a quem o apresentar. Esta é a determinação do juiz titular do Juizado Especial Criminal Jaber Farah Filho, através da Portaria 9/2017.
A medida vem alinhada com o procedimento daquela unidade se dar exclusivamente em meio digital.
Esta e outras especificações constam no expediente. Acesse a íntegra aqui.
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14/11 - Portaria do Juizado Especial Criminal disciplina sobre mídias e dados digitais
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