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Em sessão ordinária nesta quinta-feira, dia 1 de fevereiro, o Conselho Pleno da OAB/SC pacificou o entendimento, em processo de uniformização jurisprudência, pela incompatibilidade da Advocacia com atividades relacionadas direta ou indiretamente ao sistema prisional, porquanto reconhecidas como abrangidas pela expressão legal “atividade policial de qualquer natureza”. O assunto foi aprovado por unanimidade de votos entre os Conselheiros, que acompanharam o voto do relator José Sérgio da Silva Cristóvam.

A discussão do tema foi motivada por pedido advindo da Primeira Turma do Conselho Pleno, que anteriormente já havia se manifestado nesse mesmo sentido em um caso concreto, negando o registro profissional ao interessado, que atuava em uma penitenciária estadual.

O relator, o conselheiro estadual José Cristóvam, ressaltou a importância do referido Incidente de Uniformização de Jurisprudência, na medida em que passa a fixar uma tese jurídica que deverá ser seguida, de forma vinculativa, a todos os futuros julgamentos pelos demais órgãos da OAB/SC, com a devida publicidade e encaminhamento de expediente aos estabelecimentos penais no Estado, tais como penitenciárias, presídios e hospitais de custódia, com vistas à efetiva garantia do cumprimento da referida decisão e tratamento isonômico a situações abrangidas pela decisão.

A tese jurídica fixada foi a seguinte: “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com a atividade profissional em estabelecimentos penais (penitenciárias, presídios, hospitais de custódia etc.), em regime estatutário ou celetista, vinculado diretamente ao Poder Público ou por meio de contrato administrativo (terceirizado de empresa privada), em atuação funcional direta ou indiretamente vinculado à atividade policial, nos termos do inciso V do art. 28 da Lei Federal n. 8.906/1994”.

Com a aprovação da referida tese, a partir de agora serão oficiados todos os demais órgãos seccionais e subseccionais da OAB/SC e, também, os estabelecimentos penais no Estado de Santa Catarina, para que sejam tomadas medidas que assegurem a isonômica aplicação da referida jurisprudência aos casos por aquela abrangidos.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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