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O uso das unidades de atendimento da OAB/SC estão reguladas pela Portaria 108/2016. Assim, lembramos alguns pontos para utilização harmoniosa destes espaços compartilhados pelos advogados e estagiários inscritos, a saber:

A utilização dos recursos de informática deve ser realizada para fins profissionais, não sendo permitido o uso para fins comerciais, políticos, ilegais ou imorais, bem como ao acesso a portais e arquivos que ofereçam risco de contaminação de vírus ou outras ameaças similares, tais como o Facebook. É vedado ainda a instalação ou alteração de programas disponibilizados, assim como baixar arquivos, jogos e outros programas.

É preciso usar este serviço com moderação, pois algumas reclamações referem-se ainda ao uso habitual e frequente de profissionais, quando deveria ser esporádico e consciente. As salas das OAB são locais destinados à atuação profissional, logo os assuntos devem ser restritos e não pessoais.

A utilização de celular dentro das unidades e o tom das conversas devem ser condizentes ao ambiente, visto que se trata de um ambiente de trabalho comum, por isto o zelo deste aspecto é imprescindível.

Constadas irregularidades, conforme prevê o art.6º da referida resolução, há penalidades na forma da legislação estatutária, sendo encaminhado denúncia para instauração de processo disciplinar.

O intuito é oferecer a comodidade e bem estar que se faz necessário no dia-a-dia desta profissão, por isto a compreensão de todos é de suma importância.

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