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O Juiz de Direito da 2ª Vara da Família desta Comarca, Dr. Edson Marcos de Mendonça, informa através do ofício 004/2018 que há a necessidade de cadastramento como “processo dependente” dos requerimentos que digam respeito ao cumprimento de sentença de títulos judiciais oriundos daquela unidade. A referida providência enseja automaticamente a criação de um número sequencial ao processo principal, no qual se processará o cumprimento, bem como abrirá consideravelmente a prática de atos processuais.

No expediente, o magistrado ainda reforça a importância e necessidade de cadastramento adequado de processos por ocasião do peticionamento eletrônico, em especial no que tange a preenchimento os dados de identificação de todas as partes (autor, réu ou representante de qualquer das partes) e também a correta categorização.

Tais práticas visam contribuir para a prática célere dos atos que compreendem a efetiva prestação jurisdicional. Confira na íntegra o expediente – aqui.

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