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A Comissão de Fiscalização da Subseção adverte: os escritórios de advocacia que queiram distribuir brindes, como calendários, devem fazê-lo apenas para clientes e colaboradores, sem qualquer menção aos dados do escritório, conforme previsto no Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 94/00.

“E importante que os profissionais sejam cautelosos e evitem práticas vedadas pelo Estatuto, dentre elas a publicidade indevida”, acrescenta a coordenadora Tatiana Myrna Baumgarten.

Segundo o TED da OAB-SP, a distribuição dos brindes com informações dos escritórios às serventias judiciais pode caracterizar a mercantilização da profissão e a captação indevida de clientela.

O objetivo principal da fiscalização é a valorização da Advocacia e do(a) Advogado(a).

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