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Atendendo ao pleito do Conselho Federal em conjunto com as Comissões de Prerrogativas de diversos estados – entre elas a Comissão de Prerrogativas de Santa Catarina, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, revogou o Provimento CNJ n. 68/2018, que tratava da uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento de depósitos judiciais e ao bloqueio de valores.

Na decisão o corregedor-geral destaca que “as disposições do Provimento 68 foram além da função de disciplinar a aplicação da lei, constituindo em si mesmo uma fonte normativa primária e abstrata que altera a lei processual civil em vigor”. Para Humberto Martins, o art. 1º do Provimento 68 condiciona a decisão que defere levantamento de depósito à intimação da parte contrária para apresentação de impugnação ou recurso. “Nesse aspecto, o provimento cria uma fase de contraditório prévio que não está prevista na Lei Federal. Além disso, ao impedir decisões de levantamento de valores com fundamento em situações de urgência, o provimento desconsidera o Poder Geral de Cautela do magistrado, inerente ao exercício de sua jurisdicional”.

Recentemente, na terça-feira (16), o presidente do CFOAB, Claúdio Lamachia, já havia reiterado o requerimento de revogação. Após a conquista, Lamachia considerou que “o pronto atendimento da solicitação demonstra o empenho do corregedor-geral em promover de forma célere o estabelecimento de medidas que não prejudiquem à advocacia, preservando assim o cumprimento pleno do que é estabelecido pelo Novo CPC”.

Confira aqui a íntegra da decisão.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC (com informações do CFOAB)

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