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Neste ano haverá eleição na Seccional, em razão disso a OAB/SC alerta os advogados e advogadas para os seguintes procedimentos:

- mudança de domicílio eleitoral

- quitação de eventuais débitos

- justificativas eleitorais

O domicílio do advogado/advogada é a Subseção a qual ele/ela está vinculado e pode ser consultado ou alterado através deste link: http://servicos.oab-sc.org.br/hbconselhos/pgsRequerimento/SelecionaRequerimento.aspx

O prazo final para a mudança eleitoral é 09/10/2018. Após essa data e até o dia da eleição, as solicitações de modificação de endereço precisam ser feitas através dos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Ambas as opções de alteração de domicílio não terão influência para fins eleitorais.

Já em relação aos débitos, a renegociação das dívidas pode ser feita até o dia 26/10/2018, com primeiro pagamento devendo ser quitado até o dia 29/10/2018, conforme Resolução 16/2018. Advogados e advogadas que desejarem pagar suas pendências após essa data ficarão impedidos de participar do processo eleitoral da OAB/SC.

Para conferir se possui débitos, acesse http://servicos.oab-sc.org.br/hbconselhos/default.aspx utilizando seu usuário e senha. Caso não possua dados de acesso, poderá obter através do link: http://servicos.oab-sc.org.br/hbconselhos/pgs/GerarAcessoViaSite.aspx

Por fim, as justificativas eleitorais estarão disponíveis diretamente no site da OAB/SC a partir do dia 30 de novembro.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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