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A OAB/SC e o Conselho Federal da Ordem comemoraram a aprovação na última quinta-feira (5) pelo Senado Federal, do Projeto de Lei 72/2018. O texto assegura que advogados e advogadas, procuradores (as) e membros do Ministério Público poderão examinar e obter cópias de atos e documentos de processos e procedimentos eletrônicos. A única exceção são processos em sigilo ou segredo de justiça, cujo acesso é limitado aos advogados constituídos pelas partes.

“Garantir o acesso a toda documentação de atos processuais não sigilosos é um mecanismo que fomentará o devido processo legal com transparência, algo que é de interesse de toda a sociedade”, disse o presidente do CFOAB, Claudio Lamachia.

O PLC também garante ao profissional da advocacia o direito a examinar sem procuração procedimentos em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública em geral. A regra vale para processos eletrônicos concluídos ou em andamento.

Já o conselheiro titular da Subseção de Joinville e membro da Comissão Nacional de Defesa da República e Democracia do Conselho Federal, indicado para a função pela OAB/SC, Rafael Piva Neves, avaliou a conquista “como resultado do trabalho coletivo dos representantes das Seccionais que atuam no CFOAB” e disse que “se trata de importante medida, que visa garantir a atuação da classe e suas prerrogativas profissionais”, explicou.

Com a medida, ficam alterados a Lei de Informatização do Processo Judicial (11.419/2006), o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (8.906/1994) e o Código de Processo Civil (13.105/2015).

O texto segue agora para sanção da presidência da República e eleva ao status de Lei Federal o conteúdo da Resolução 121, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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