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Na última segunda-feira (15), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Amarildo Carlos de Lima, determinou a suspensão dos prazos processuais no 1º e 2º graus, no período de 15 a 19 de abril, visando a garantir a segurança e a continuidade dos trabalhos judiciais.

No tocante às audiências, o documento informa manter a realização das audiências já designadas, dentro das possibilidades de atendimento, devendo a(o) Juíza(Juiz) da causa analisar a pertinência caso a caso, e sem prejuízo das partes, em decorrência da situação de emergência, efetuar o adiamento, se necessário. Referido prazo de suspensão poderá ser revisto ou até mesmo ampliado, oportunamente.

Além da suspensão dos prazos processuais, o TRT-12 autorizou o teletrabalho nas unidades administrativas onde o deslocamento de magistrados, servidores, estagiários e terceirizados possa representar riscos. A autorização para o teletrabalho deve ser avaliada e autorizada pela direção de cada Foro ou, nos casos de Varas únicas, pela juíza ou juiz titular.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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