Até hoje o depositante atualizava o valor na secretaria da vara, recebia um código gerado pelo sistema e emitia a guia para pagamento. Agora existe esta outra opção de escolha: a emissão do boleto. Os pagamentos e depósitos feitos vão continuar sendo informados pelo banco às varas.
A guia padronizada está disponível no site do banco e no do TRT/SC, por meio das opções: serviços - guias - guias de depósito judicial do Banco do Brasil.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-SC
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Site: http://www.trt12.jus.br/portal/areas/ascom/extranet/noticias/2013/janeiro.jsp#n16
Acessada em 15/01/13