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2014-2015-calendar-hero

Justiça Trabalho: O Tribunal Regional do Trabalho – 12ª Região suspenderá suas atividades no período de 20 (vinte) de dezembro a 06 (seis) de janeiro do ano seguinte, nos termos do art. 183 do Regimento Interno, observando a suspensão do prazo referido no art. 179 do CPC. Entre os dias 7 e 16 de janeiro de 2015, o TRT decidiu suspender os prazos e audiências. As audiências já agendadas serão mantidas, conforme Resolução Normativa 16/2014Portaria GP/CR 300 (12/12/14) modificou o reinício da contagem dos prazos, os quais voltam a contar somente na segunda-feira (19) *. Confira aqui detalhes sobre o plantão judiciário.

Justiça Estadual:O Tribunal de Justiça de Santa Catarina publicou a Resolução n. 21 de 24 de setembro de 2014 determinando a suspensão do expediente e os prazos judiciais de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015. Entre os dias 7 e 18 de janeiro de 2015, inclusive, apenas os prazos judiciais estarão suspensos. Confira aqui detalhes sobre o plantão judiciário.

Justiça Federal:O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que serão feriados os dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2014 e 6 de janeiro de 2015, inclusive, em consonância ao artigo 62 I da Lei 5010/66. Confira aqui detalhes sobre o plantão judiciário.

OAB/SC: De acordo com a Resolução 35/2014, haverá férias coletivas dos dias 22 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015, retornando as atividades normais no dia 7 de janeiro de 2015. A Portaria 037/2014 suspende o decurso dos prazos nos processos ético-disciplinares na Seccional e Subseções, no período compreendido entre 22/12/2014 a 31/01/2014, em razão das férias coletivas e atendendo ao disposto no art. 139, parágrafo 3º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

*Nota atualizada em 17/12/14

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