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Desembargador Luiz Cézar Medeiros, Corregedor-Geral de Justiça de Santa Catarina deferiu pleito da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (ANOREG/SC), encaminhado por seu presidente Dr. Otávio Guilherme Margarida, conferindo competência aos tabeliães de notas para expedição de cartas de sentença oriundas e demandas judiciais. A decisão foi implementada através do Provimento nº 10, de 31 de outubro de 2014, que alterou o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (clique aqui).

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