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Justiça Trabalho: O Tribunal Regional do Trabalho – 12ª Região suspenderá suas atividades no período de 20 (vinte) de dezembro a 06 (seis) de janeiro do ano seguinte, nos termos do art. 183 do Regimento Interno, observando a suspensão do prazo referido no art. 179 do CPC. Entre os dias 7 e 16 de janeiro de 2015, o TRT decidiu suspender os prazos e audiências. As audiências já agendadas serão mantidas, conforme Resolução Normativa 16/2014Portaria GP/CR 300 (12/12/14) modificou o reinício da contagem dos prazos, os quais voltam a contar somente na segunda-feira (19) *. Confira aqui detalhes sobre o plantão judiciário.

Justiça Estadual:O Tribunal de Justiça de Santa Catarina publicou a Resolução n. 21 de 24 de setembro de 2014 determinando a suspensão do expediente e os prazos judiciais de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015. Entre os dias 7 e 18 de janeiro de 2015, inclusive, apenas os prazos judiciais estarão suspensos. Confira aqui detalhes sobre o plantão judiciário.

Justiça Federal: O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que serão feriados os dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2014 e 6 de janeiro de 2015, inclusive, em consonância ao artigo 62 I da Lei 5010/66O TRF 4 decidiu no dia 19 de dezembro, suspender os prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2015 em toda a Justiça Federal da Região Sul, sendo que até o dia 6 de janeiro está suspenso também o atendimento ao público, em virtude do recesso forense. As determinações estão expressas na Resolução nº 162, de 18 de dezembro de 2014. Leia mais aqui. Confira aqui detalhes sobre o plantão judiciário.

OAB/SC: De acordo com a Resolução 35/2014, haverá férias coletivas dos dias 22 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015, retornando as atividades normais no dia 7 de janeiro de 2015. Os setores da tesouraria, ouvidoria, TI e administrativo da Seccional funcionarão em regime de plantão (horário comercial), exceto nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro. Mais informações 48) 3239-3500. Portaria 037/2014 suspende o decurso dos prazos nos processos ético-disciplinares na Seccional e Subseções, no período compreendido entre 22/12/2014 a 31/01/2014, em razão das férias coletivas e atendendo ao disposto no art. 139, parágrafo 3º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. 

*Nota atualizada em 19/12/14 - 16h45

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