A OAB/SC Subseção de Blumenau informa aos senhores advogados que no
período de final de ano, o seu expediente e o forense, dar-se-ão da
seguinte forma:
Expediente forense
JUSTIÇA ESTADUAL – O expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina vão estar suspensos no período de 20 de dezembro de 2008 a 6 de janeiro de 2009 - inclusive. Os casos urgentes serão atendidos em regime de plantão.
JUSTIÇA DO TRABALHO - De acordo com o art. 180 do Regimento Interno do TRT as Varas do Trabalho suspenderão suas atividades no período de 20 (vinte) de dezembro a 06 (seis) de janeiro, observando a suspensão do prazo referido no art. 179 do Código de Processo Civil.
JUSTIÇA FEDERAL – De acordo com a Portaria 350, do TRF4, ficam suspensos os prazos processuais de natureza cível no período compreendido entre 20 de dezembro de 2009 e 6 de janeiro de 2010. A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente que implique perecimento de direito, sendo os pedidos neste período apreciados em regime de plantão.
Expediente OAB
OAB/SC – O Conselho Seccional resolveu, através da Resolução nº 007/2008, conceder férias coletivas no período de 22 de dezembro de 2008 a 04 de janeiro de 2009, retornando às atividades normais no dia 05 de janeiro de 2009. Os prazos dos procedimentos administrativos em trâmite na OAB/SC ficarão suspensos neste período.
OAB/SC - Subseção de Blumenau – Serão concedidas férias coletivas, no mesmo período definido pela OAB/SC, através da Resolução nº 007/2008. Assuntos emergenciais serão atendidos através do telefone do plantão (047 9968-0780).
OAB/SC - Subseção de Blumenau – Serão concedidas férias coletivas, no mesmo período definido pela OAB/SC, através da Resolução nº 007/2008. Assuntos emergenciais serão atendidos através do telefone do plantão (047 9968-0780).