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1. Registro da Sociedade
2. Alteração Contratual
Registro da Sociedade
  • a) requerimento (solicitando o registro - assinado pelos sócios);
  • b) 03 (três) vias originais do Contrato Social (assinado pelos sócios) e duas testemunhas; - modelo
  • c) preenchimento do formulário "recadastramento" por todos os sócios; - modelo
  • d) taxa para registro (8 URH's) - (apresentar comprovante do depósito identificado ou do recolhimento
  • e) os sócios deverão estar em dia com a Tesouraria Seccional;
Obs: O contrato deverá estar de acordo como o disposto no Provimento nº 112/2006 do Conselho Federal da OAB e deve ser registrado exclusivamente na OAB.
Todos os sócios deverão estar inscritos na OAB/SC.
 
Alteração Contratual
  • a) o procedimento é o mesmo do registro, sendo que a taxa é de 3 URH's;
  • b) os sócios deverão, ainda, apresentar certidões negativas em nome da Sociedade, expedidas pela Fazenda Pública Federal (Receita Federal e INSS), Receita Estadual (Secretaria da Fazenda Estadual) e Receita Municipal (Secretaria da Fazenda Municipal);
  • c) os sócios e a sociedade deverão estar em dia com a Tesouraria Seccional
Obs: na alteração contratual deverão estar previstas as exigências do art. 2º do Provimento nº 112/2006
 

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