Notícias

2588-clausula

 

O juiz de Direito Jeferson Isidoro Mafra, titular do Juizado Especial Cível de Blumenau, resolveu disciplinar a apresentação do título executivo extrajudicial original nos processos eletrônicos. O texto consta na Portaria 014/2015. Desta forma, quando for distribuída a petição inicial de execução por quantia certa contra devedor solvente, deverá a parte credora, apresentar em dez dias, o título executivo original na secretaria do Juizado Especial Cível. Clique aqui e confira a íntegra do expediente.


Ao continuar navegando, declaro que estou ciente e concordo com a Política de Privacidade bem como manifesto o consentimento quanto ao tratamento dos dados para as finalidades ali constantes.