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Na sessão extraordinária do Conselho Pleno da OAB/SC do último dia 19 de setembro o impedimento de juízes leigos foi amplamente discutido e uma súmula sobre a matéria foi aprovada ao final dos debates: “Aqueles advogados que atuarem como juízes leigos, mediadores, árbitros, conciliadores, voluntários e co-gêneros, inclusive em câmaras arbitrais, bem como seus sócios, associados, empregados, de fato e de direito, ficam impedidos de advogar nas unidades em que atuam, bem como nas unidades da mesma competência material”.
O conselheiro Leandro Hannibol Molin foi o relator nomeado e o relator originário foi o conselheiro Luiz Fernando Ozawa. Veja relatório aqui.
Foto: Divulgação

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