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lista aprovados exame de ordem1

Foi divulgado o resultado preliminar da prova prático-profissional do XX Exame de Ordem Unificado, aplicado no dia 18 de setembro de 2016. Confira aqui.
Os aprovados deverão comprovar junto à Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SC que preenchem as condições previstas no Edital de Abertura do XX Exame de Ordem Unificado, sendo necessário apresentar:

a) requerimento à Comissão de Estágio e Exame de Ordem solicitando a emissão do certificado, devidamente assinado – Acesse modelo aqui;
b) fotocópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF e título eleitoral;
c) fotocópia autenticada do diploma de conclusão de curso ou do certificado de colação de grau; ou
d) declaração original fornecida pela instituição de ensino onde cursou ou esteja cursando sua graduação em Direito, comprobatória de cumprimento das condições de vinculação acadêmica previstas no subitem 1.4 do edital de abertura do Exame. (Somente para os Examinandos que, na data de inscrição para o XX Exame, já estavam matriculados nos dois últimos semestres ou no último ano do curso).

Informamos, ainda, que o pedido de emissão do certificado deverá ser protocolado, com os documentos antes solicitados, na Central de Atendimento da sede da Seccional, nos seguintes horários: de segunda-feira à sexta-feira das 8 às 19 horas, ou ainda remetidos a CEEO-OAB/SC, exclusivamente por SEDEX, com aviso de recebimento para o endereço: Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, n. 4860, bairro Agronômica, CEP 88025-255, Florianópolis (SC).

Abaixo a programação e aqui a íntegra do comunicado:

Aprovados preliminarmente: de 13 a 19 de outubro de 2016
Data do envio dos certificados para as Subseções: 18 de novembro de 2016 Aprovados com recurso: de 27 de outubro a 4 de novembro de 2016
Data do envio dos certificados para Subseções: 30 de novembro de 2016

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

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