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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região anunciou a suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. A medida atende pedido das Seccionais da OAB em Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná. A vedação das notas de expediente ocorrerá de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017.

Em Santa Catarina, a Seccional já havia conseguido a suspensão de prazos em dezembro e janeiro no Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal de Contas de SC.

“Este é o reconhecimento a um direito constitucional. A Seccional já havia assegurado a suspensão em outros Tribunais e esta decisão confirma o que o novo CPC já prevê”, reforça o presidente da Seccional, Paulo Brincas. Com a suspensão dos prazos, os advogados vão poder agendar férias no período.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC (com informações da OAB/RS)

Fonte: OAB/SC Site: http://www.oab-sc.org.br/noticias/trf4-suspende-prazos-por-30-dias-entre-dezembro-e-janeiro/13317 Acessada em 14/10/16

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