Em função do feriado de Carnaval, não haverá expediente forense nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho nos dias 27 e 28 de fevereiro (segunda e terça-feira). O TRT 12ª Região não terá expediente também no dia 1º de março. Veja aqui
A OAB/SC através da Portaria 031/2017, decidiu suspender o expediente na Seccional, salas e Subseções no dia 27, retornando as atividades no dia 1º de março, com jornada excepcional a todos os servidores no período das 13 às 19h.
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20/02 - Atenção para o expediente Forense e da OAB/SC no Carnaval
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