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A comissão da Mulher Advogada da Subseção, coordenada pelas advogadas Melissa Wolff e Odacira Nunes, alerta sobre a lei 13363/2016 que suspende os prazos processuais aos advogados(as) que tiverem filhos ou adotaram, dentre outras garantias.
Esta é uma conquista da OAB e prevê que os prazos serão suspensos por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes der à luz ou adotar. Também há suspensão de oito dias para os advogados que se tornarem pais. A suspensão dependerá da juntada da certidão de nascimento da criança ou de documento que comprove a adoção, momento em que se iniciará a contagem do tempo do benefício.
“O que se almeja com esta normatização é a busca da dignidade na atuação profissional, estimulando a continuidade do exercício advocatício. Trata-se de uma grande conquista e dá suporte importantíssimo”, avaliam as coordenadoras.
Confira a íntegra da lei aqui e usufrua!
Foto Divulgação

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