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exame da ordem 81817816

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SC comunica que, para receber o Certificado de Aprovação no XXIII Exame de Ordem, os aprovados deverão comprovar que preenchem as condições previstas nos itens 1.4; 1.4.1; 1.4.2; 1.4.3; 1.4.3.1, 1.4.3.2, 1.4.3.3, 1.4.3.4, 1.4.4 e 4.3.2.1 do Edital de Abertura do XXIII Exame de Ordem Unificado. Para isso é necessário apresentar:

a) requerimento à Comissão de Estágio e Exame de Ordem solicitando a emissão do certificado, devidamente assinado;
b) fotocópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF e título eleitoral;
c) fotocópia autenticada do diploma de conclusão de curso ou do certificado de colação de grau; ou
d) declaração original fornecida pela instituição de ensino onde cursou ou esteja cursando sua graduação em Direito, comprobatória de cumprimento das condições de vinculação acadêmica previstas no subitem 1.4 do edital de abertura do Exame. (Somente para os Examinandos que na data de inscrição para o XXIII Exame, bem como na inscrição do XXII (reaproveitamento), já estavam matriculados nos dois últimos semestres ou no último ano do curso).

Informamos, ainda, que o pedido de emissão do certificado deverá ser protocolado, com os documentos antes solicitados, na Central de Atendimento da sede da Seccional, nos seguintes horários: de segunda-feira à sexta-feira das 8 às 19 horas, ou ainda remetidos a CEEO-OAB/SC, exclusivamente por SEDEX, com aviso de recebimento para o endereço: Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, n. 4860, bairro Agronômica, CEP 88025-255, Florianópolis (SC).

Aprovados preliminarmente: de 11 a 18 de outubro de 2017
Data do envio dos certificados para as subseções: 22 de novembro de 2017
Aprovados com recurso: de 25 a 31 de outubro de 2017
Data do envio dos certificados para subseções: 29 de novembro de 2017

Após conferência dos documentos, os certificados serão enviados às Subseções mais próximas do endereço residencial. Alertamos que os aprovados que não protocolarem o requerimento com os documentos acima mencionados, não terão seus certificados encaminhados às Subseções.

A retirada do certificado de aprovação deverá ser feita pessoalmente ou por procurador especialmente habilitado.

A falta de entrega dos documentos comprobatórios acarretará na perda da aprovação do exame de ordem conforme item do edital de abertura:
“1.4.4.1. O examinando aprovado que não preencher as exigências do edital, inclusive e especialmente os itens 1.4, 1.4.1, 1.4.2, 1.4.3, 1.4.3.1, 1.4.3.2, 1.4.3.3, 1.4.3.4 e 1.4.4, não aproveitará o resultado obtido no certame.”

Florianópolis, 10 de outubro de 2017.

Alceu de Oliveira Pinto Junior
Presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/SC

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