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TRT 12ª região e a Justiça Federal - SJSC não terão expediente forense nos dias 1º e 2 de novembro, nos termos do art. 62 da Lei 5010/66(feriado de todos os Santos e Finados).

Na sexta-feira (3) será considerado ponto facultativo na Justiça Federal, sendo que ficam prorrogados automaticamente os prazos para o dia 6 de novembro, nos termos da Portaria 1231 de 25 de outubro de 2017

O TJSC manterá o expediente, assim como a sede da sede da Subseção, exceto no feriado de finados (2). 

 

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