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No último dia 30, diretores da Subseção e a Comissão de Prerrogativas Profissionais estiveram reunidos com cinco advogadas, na sede da OAB. Elas recorreram à entidade quando, por conta do exercício da profissão, tiveram cerceadas suas prerrogativas.
O caso aconteceu em outubro último, após determinação de penhora (BACENJUD) de suas contas pessoais. Em suma, as advogadas laboravam em escritório de advocacia, na qualidade de advogado empregado/associado, que recentemente, em um incidente processual, passaram a responder pessoalmente. A magistrada, por sua vez, decidiu que todos os profissionais que constavam na procuração juntada aos autos, quando da época dos fatos objeto da lide, deveriam responder por suposta retenção de valores.
Segundo a coordenadora da Comissão de Prerrogativas da Subseção, Adriane Gratsch Thiem, “O fato ocorreu sem que as profissionais fossem chamadas à lide, elas não compõem a relação processual, ou seja, não fazem parte da ação. A atitude arbitrária da magistrada, fere princípio do contraditório e da ampla defesa e deve ser rechaçada”.
A OAB atuou pontualmente, reuniu-se com a magistrada, tão logo foi cientificada da situação e esta liberou as contas bancárias das advogadas no primeiro ou segundo dia útil subseqüente. “O que se almeja agora é estancar atitudes como esta, evitando novos prejuízos à classe em razão dos sinais de insegurança trazidos com a decisão. Outras medidas serão tomadas oportunamente. Atos como este, ferem as prerrogativas dos advogados e precisamos atuar para evitar sua repetição", acrescenta o presidente Romualdo Marchinhacki.
O canal de comunicação com a referida comissão é acessível e pode ser avocado através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., requerimento (físico) protocolado na sede da entidade ou ainda remetido virtualmente, através deste link.
A coordenadora ainda acrescenta “os profissionais devem expor situações que ameacem o exercício profissional para que possamos interceder, defendendo ou prestando assistência necessária aos integrantes desta classe”.

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