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Em função do feriado de Carnaval, não haverá expediente forense nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho nos dias 12 e 13 de fevereiro (segunda e terça-feira). O TRT 12ª Região não terá expediente também no dia 14 de fevereiro, nos termos do art 184 do Regimento Interno. Veja aqui
A OAB/SC através da Portaria 004/2018, decidiu suspender o expediente na Seccional, salas e Subseções no dia 12, retornando as atividades no dia 14 de fevereiro, com jornada excepcional a todos os servidores no período das 13 às 19h.
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